Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 87/1945
- Data
- 1946-02-21
- Relator
- CANCELA DE ABREU
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
- a disposição generica da alinea c) do artigo 128 da Carta Organica do Imperio Colonial não revogou as disposições especiais anteriores, referentes a contagem, para efeitos de aposentação, de tempo de serviço prestado por funcionarios de quadro permanente da Metropole em quadro permanente das Colonias; - pelo menos, essa disposição esta revogada pelos Decretos 28571, 33586 e 34411, o primeiro dos quais especialmente resolve o caso do recorrente; - em face desse diploma, era, para efeitos de contagem de tempo, indiferente a forma do seu provimento no cargo; e - ao recorrente, que nunca deixou de fazer parte de quadros permanentes de serviços publicos e obrigatoriamente pagou cotas para a aposentação, deve contar-se, agora ou na devida oportunidade, o tempo de serviço que prestou, como contratado, na Colonia de Moçambique. ###
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