Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 86/1981
- Data
- 1981-06-11
- Relator
- OLIVEIRA BRANQUINHO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - A instrução militar de salto de paraquedas de aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - As descritas circunstancias do acidente de que foi vitima o sargento chefe paraquedista (...), permitem subsumir esse acidente ao quadro traçado na conclusão anterior.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.