Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 86/1952
- Data
- 1953-01-14
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Exército
Sumário
Em face das considerações anteriores a Procuradoria Geral da Republica emite o seguinte parecer: - Os funcionarios reintegrados ao abrigo do preceituado na Lei n 2039, de 10 de Maio de 1950, e Decreto-Lei 38267, de 26 de Maio de 1951, não tem direito a receber os vencimentos que tenham deixado de receber em consequencia das sanções impostas por virtude das infracções disciplinares amnistiadas.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.