Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 86/1950
- Data
- 1951-01-11
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Comércio e da Indústria
Sumário
"A expressão "em terreno seu" do artigo 3 do Regulamento das industrias insalubres, incomodas, perigosas ou toxicas significa que a zona profilatica de isolamento deve ser traçada, toda ela, em terreno que entrem na composição do estabelecimento como uma das suas partes componentes."
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