Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 85/1981
- Data
- 1981-05-21
- Relator
- CABRAL BARRETO
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
- Descritores
Sumário
1 - E imperiosa a racionalização e coordenação da proliferação de corpos policiais, dependentes de varios Ministerios, com competencias que se sobrepõem e confudem, contribuindo para a inoperancia policial; 2 - Ao proceder-se a racionalização e coordenação dos diversos corpos policiais deve atender-se, como e obvio, as funções especificas de cada um deles; 3 - Os corpos policiais, como e nomeadamente o caso da Policia Judiciaria, que são fundamentalmente orgãos auxiliares da administração da Justiça, devem ser organizados no ambito do Ministerio da Justiça e estar subordinados organica e funcionalmente ao Ministerio Publico (Procuradoria Geral da Republica); 4 - A racionalização e coordenação dos diversos corpos policiais nos termos atras referidos não pode prejudicar a colaboração mutua entre eles e o amplo acesso de todos as informações, mas tão pouco deve obstar a criação de mecanismos de combate a determinados tipos de crimininalidade violenta; 5 - O projecto de diploma que sob o pretexto de racionalizar e coordenar nos diversos corpos policiais retirava a Policia Judiciaria ambito da Procuradoria Geral da Republica e do Ministerio da Justiça, alem de contratriar elementares principios consagrados num Estado de Direito, merece as criticas constantes da parte expositiva do parecer. ###
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