Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 85/1980

Data
1980-06-04
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a instrução de técnica de combate, em terreno lavrado e com utilização de fogo real; 2 - O acidente de que foi vitima o soldado (...) e de que lhe resultou uma incapacidade de ganho de 36 por cento, ocorreu no decurso de uma actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior.

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