Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 85/1950

Data
1951-04-12
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

1 - A "Confraria de Santo Antonio", de Viseu, e uma associação de beneficencia, nos termos do artigo 439 do Codigo Administrativo, com o seu regime juridico fixado nos artigos 416 e seguintes e 440 do mesmo diploma; 2 - Se, todavia, fosse possivel considera-la associação religiosa, o asilo-oficinas que fundou, dirige e sustenta estaria submetido ao regime legal dos institutos de utilidade local e, portanto, a tutela do Estado; 3 - Por força dos artigos 61 e 62 dos seus estatutos, quaisquer alterações estatutarias tem de ser submetidas a aprovação de Sua Excelencia o Ministro do Interior, ouvido o governador civil de Viseu.

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