Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 85/1949

Data
1950-01-19
Relator
VERA JARDIM
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Os actos do registo predial não podem ser recusados em virtude de informações prestadas pelos Serviços Florestais; 2 - Os corpos administrativos podem requerer a justificação do dominio dos terrenos baldios, usando do processo do artigo 209 do Codigo do Registo Predial; 3 - Os corpos administrativos devem promover a demarcação dos terrenos baldios como meio de conseguir documento necessario ao registo e de fixar quais são aqueles de que os Serviços Florestais podem tomar posse.

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