Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 85/1946
- Data
- 1946-11-14
- Relator
- FRANCISCO CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Como o tempo de serviço recusado foi prestado no exercicio de uma função remunerada nos termos do referido artigo 1 do Decreto-Lei n 26503, devia ser contado quando pedida a sua contagem nos termos do artigo 11 desse diploma. E, deste modo, mereceria provimento o recurso. ###
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