Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 84/1976

Data
1976-09-21
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1- Os exercicios de instrução de combate, nomeadamente a instrução nocturna de defesa de estacionamento e saida de patrulha a pe, com utilização de explosivos, correspondem a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas as no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Consequentemente, o aspirante a oficial miliciano (...) deve ser considerado deficiente das forças armadas, para o efeito de obter os beneficios concedidos pelo citado diploma.

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