Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 84/1975

Data
1975-12-03
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Não necessita de revisão, nos termos do disposto nos artigos 1094 e seguintes do Codigo de Processo Civil, uma sentença proferida pelo tribunal da 2 Vara Civel de Lourenço Marques antes do acesso deste territorio a independencia, mas transitada em julgado so depois; 2 - Numa acção sobre o estado de pessoas as alterações ao registo são feitas por averbamento nos termos do disposto no artigo 101, ns 1 e 2 do Codigo do Registo Civil. ###

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