Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 84/1959

Data
1959-10-15
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

Os oficiais de diligencias do quadro da Policia de Segurança Publica que se encontravam na situação de licença ilimitada a data da publicação do Decreto-Lei n 39497, de 31 de Dezembro de 1953, não podem ser readmitidos ao serviço por força do artigo 117 do mesmo diploma.

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