Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 84/1955

Data
1956-02-09
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Comunicações

Sumário

A indemnização pela perda de volumes expedidos ao abrigo da " Tarifa Especial n 8/108 - Grande Velocidade ", embora ocorra no percurso da camionagem combinada com o caminho de ferro, e regulada nos termos do artigo 8 dessa Tarifa, e não segundo o artigo 172 do Regulamento de Transportes em Automoveis. ###

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