Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 84/1955
- Data
- 1956-02-09
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Comunicações
Sumário
A indemnização pela perda de volumes expedidos ao abrigo da " Tarifa Especial n 8/108 - Grande Velocidade ", embora ocorra no percurso da camionagem combinada com o caminho de ferro, e regulada nos termos do artigo 8 dessa Tarifa, e não segundo o artigo 172 do Regulamento de Transportes em Automoveis. ###
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