Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 83/1981

Data
1981-12-03
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1 - Para os efeitos do artigo 166 do Codigo de Processo Penal uma autoridade ou agente dela encontra-se no exercicio das suas funções, sempre que concretamente investido por força de lei no poder de actuar em materia das suas atribuições; 2 - Os agentes da PSP encontram-se em exercicio de funções sempre que, nessa qualidade, actuem em emergencia que reclame ou justifique a sua intervenção; desde que os actos praticados caibam nas atribuições da PSP e na competencia que e atribuida aos seus agentes.

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