Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 83/1960

Data
1960-11-10
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

1 - Os internos do internato geral dos Hospitais Civis de Lisboa e do Hospital de Santa Maria não estão compreendidos na garantia que o artigo 9 da Constituição e outras disposições de caracter geral concedem aos titulares de emprego permanente chamados a prestar serviço militar obrigatorio; 2 - O serviço militar não justifica a falta dos mesmos internos ao serviço, nos termos e para os efeitos expressamente previstos em especiais preceitos legais e regulamentares em vigor.

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