Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 83/1955

Data
1955-12-22
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A dispensa temporaria de encargos concedida pela Camara dos Solicitadores ao abrigo do paragrafo 2 do artigo 655 do Estatuto Judiciario não produz o cancelamento da inscrição do solicitador, nem a abertura de vaga no quadro; 2 - Compete aquele organismo fixar em cada caso o periodo de duração da mesma dispensa, tendo em consideração os prejuizos que desta podem resultar para o perfeito funcionamento da instituição.

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