Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 83/1950

Data
1950-12-14
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Marinha

Sumário

1 - A reintegração no serviço activo dum funcionario publico aposentado por incapacidade fisica so pode verificar-se no mesmo lugar ou equivalente, não importando que os seus contemporaneos a data da aposentação desempenhou, quando do pedido de reintegração, funções em lugares de grau superior na escala hierarquica; 2 - Para obter essa reintegração o interessado não tem de prestar provas de concurso ou de actualização de conhecimentos profissionais, nem de fazer prova de habilitações literarias que a lei exija somente para a admissão no mesmo cargo.

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