Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 82/1982

Data
1982-11-11
Relator
VITOR DO CARMO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - A previsão da alinea a) do n 1 do artigo 3 da Lei n 80/77, de 26 de Outubro, abrange todos os factos (positivos ou negativos) geradores de responsabilidade civil praticados, com dolo ou culpa grave, pelos ex titulares de acções ou partes de capital de empresas nacionalizadas no exercicio de funções empresariais nas mesmas empresas anteriormente a nacionalização; 2 - O respeito pelos principios da proporcionalidade e da causalidade impõe que se interprete aquele normativo como visando incluir no ambito da suspensão e perda do direito a indemnização nele decretadas apenas os bens respeitantes as unidades economicas onde foram praticados os factos previstos nas suas alineas; 3 - O comportamento imputado aos administradores do Banco Intercontinental Portugues na acção que contra eles e o presidente do Conselho de Administração do mesmo Banco foi proposta pelo Ministerio Publico, em representação do Estado, cai no ambito de previsão daquele preceito.

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