Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 82/1981

Data
1981-05-28
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Os exercicios de fogos reais, com o emprego de granadas de morteiros caracterizam uma situação de risco agravado equiparavel as descritas nos três primeiros "itens" do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O soldado (...) foi vitima de um acidente ocorrido em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.