Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 82/1956
- Data
- 1956-12-22
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
Os decretos que constituem, modificam ou extinguem servidões militares, nos termos do artigo 3 da Lei n 2078, de 11 de Julho de 1955, devem ser expedidos, em todos os casos, em nome da Presidencia do Conselho e, conjuntamente em nome do Ministerio do Exercito ou da Marinha, no caso de respeitarem a organizações ou instalações dependentes de um destes Ministerios, devendo ser sempre assinados pelo Ministro da Defesa Nacional, sem prejuizo da assinatura de outros Ministros de algum modo interessados na materia. ###
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