Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 81/1977

Data
1977-07-28
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O cansaço proveniente do prolongamento espontaneo do tempo de trabalho, na medida em que diminua a capacidade de defesa e de resistencia do trabalhador ao risco generico do percurso normal de regresso a sua casa, pode constituir circunstancia relevante para os efeitos da parte final da alinea b) do n 2 da base V da Lei n 2127, de 3 de Agosto de 1965; 2 - Para que possa qualificar-se o acidente como de trabalho e, porem, indispensavel demonstrar-se a existencia desse cansaço e o nexo de causalidade entre ele e o acidente em termos de este poder imputar-se ao agravamento do risco do percurso resultante do estado de fadiga.

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