Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 80/1982

Data
1982-06-09
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

Não cabe na previsão legal do nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o acidente ocorrido, mesmo em zona de muito terrorismo e de intensa actividade operacional, durante uma operação de capinagem da área de um aquartelamento, em virtude de o sinistrado ter sido tocado nos olhos por uma espiga de capim.

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