Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 80/1963

Data
1964-01-30
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

A pensão de aposentação ou reforma entra como rendimento ou provento nos limites previstos para a concessão da pensão de preço de sangue nos termos do artigo 1º e seus paragrafos do Decreto nº 17335. Dentro destes limites e atendendo ainda ao disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 44502, de 9 de Agosto de 1962, parece que deve ser deferida a pretensão dos ascendentes do falecido militar (...).

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