Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 80/1960

Data
1960-12-19
Relator
BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e da Indústria

Sumário

1 - Os preceitos especiais que cominavam multas em função do valor do produto objecto da infracção e atribuiam competencia a determinados organismos para as impor, perderam eficacia depois da publicação do Decreto-Lei n 41204 na medida em que este preveniu a mesma materia e a regulou diversamente. Assim, 2 - Os artigos 5 e 9 do Decreto-Lei n 27776, 6 e paragrafo 1 do Decreto-Lei n 38271 e 3, paragrafo 3, do Decreto n 15020 acham-se derrogados - no tocante as respectivas penas e a competencia para as aplicar - pelo disposto nos artigos 48, n 4, e 51 do citado Decreto-Lei n 41204; 3 - E, por seu lado, a sanção do artigo 22 do Decreto-Lei n 23828 acha-se hoje substituida pela do artigo 29 daquele ultimo diploma.

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