Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 80/1959

Data
1959-10-29
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministro da Coesão Territorial

Sumário

O Decreto-Lei n 23052, de 23 de Setembro de 1933, ao prever, nomeadamente nos seus artigos 36 e 38 a aquisição de casas economicas em propriedade plena, depois de estarem em regime de propriedade resoluvel, quis referir-se a propriedade absoluta, tal como e definida no artigo 2171 do Codigo Civil. ###

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