Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 80/1958
- Data
- 1959-06-25
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - O proprietario de veiculo apreendido nos termos do Codigo da Estrada e reponsavel pelas despesas causadas pelo deposito do mesmo veiculo ate ao momento em que este for legalmente considerado abandonado a favor do Estado; 2 - As despesas posteriormente feitas com o deposito ate a venda do veiculo em hasta publica são da responsabilidade do Estado.
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