Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 80/1952

Data
1952-10-30
Relator
VERA JARDIM
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

A disposição do paragrafo 1 do artigo 37 do Regulamento de 1898 deve considerar-se revogada, pois em face das disposições do Decreto n 19478 as faltas dadas pelo funcionario ao serviço a seguir ao periodo de licença podem ser justificadas ou por nova licença ou pelo meio indicado na disposição do seu artigo 4, conforme excedam ou não o periodo de tempo ali indicado. ###

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