Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 80/1952
- Data
- 1952-10-30
- Relator
- VERA JARDIM
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
A disposição do paragrafo 1 do artigo 37 do Regulamento de 1898 deve considerar-se revogada, pois em face das disposições do Decreto n 19478 as faltas dadas pelo funcionario ao serviço a seguir ao periodo de licença podem ser justificadas ou por nova licença ou pelo meio indicado na disposição do seu artigo 4, conforme excedam ou não o periodo de tempo ali indicado. ###
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