Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 8/1987
- Data
- 1987-03-05
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura e Pescas
Sumário
1 - A expressão "Estado", constante da alinea a) do n 1 do artigo 3 do Codigo das Custas Judiciais, abrange os seus serviços e organismos, ainda que personalizados; 2 - O Instituto Portugues de Conservas de Peixe era, tal como o Instituto Portugues de Conservas e Pescado e, um serviço personalizado do Estado; 3 - O Instituto Portugues de Conservas e Pescado beneficia de isenção de custas, nos termos da disposição legal referida na 1 conclusão.
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