Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 8/1975

Data
1975-02-20
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Não pode ser dado seguimento a um recurso em que haja falta da fundamentação exigida pelo artigo 104, n 2 do Estatuto de Aposentação; 2 - Nos termos do disposto no artigo 43 n 3 do Estatuto da Aposentação não podem ser consideradas no regime da aposentação diuturnidades estabelecidas por diploma que entrou em vigor em data posterior aquela em que foi reconhecido o direito a aposentação voluntaria que não depende de verificação de incapacidade. ###

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