Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 8/1972
- Data
- 1972-03-23
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério dos Transportes e Comunicações
Sumário
1 - Numa concessão em bens do dominio publico não e susceptivel de hipoteca o direito de uso privativo do concessionario, mas apenas os direitos, de natureza real imobiliaria, que sejam afectados a concessão, nomeadamente os respeitantes a obras e edificios construidos no terreno dominial, que pertençam em propriedade ao concessionario; 2 - Não pode ser aprovada pelo Governo, nos termos da base XXXIV anexa ao Decreto-Lei n 215/70, de 15 de Maio, a deliberação da concessionaria da construção e exploração de um porto destinado ao serviço de navegação de recreio, junto da povoação de Quarteira, no Algarve, no sentido de, para garantia de um emprestimo, dar de hipoteca a concessão.
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