Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 8/1969

Data
1969-03-10
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

Não se considera interrupção, para os efeitos do disposto na alinea b) do n 1 do artigo 12 do Decreto-Lei n 48785, de 21 de Dezembro de 1968, o facto de os estagiarios do quadro da Direcção Geral dos Serviços Agricolas terem passado a situação de licença ilimitada para o efeito de poderem ser contratados como especialistas da mesma Direcção Geral.

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