Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 8/1961
- Data
- 1961-06-29
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Saúde e Assistência
Sumário
Formula-se, em face do direito constituido, a seguinte conclusão: "Ressalvada qualquer clausula de testamento ou doação, de que sejam beneficiarios as instituições de beneficiencia privada, não podem estas aplicar o produto da venda de imobiliarios em emprestimos ou em melhoramentos de outros imobiliarios, por força do paragrafo 1 do artigo 21 do Decreto n 10242."
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