Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 8/1952

Data
1952-05-08
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Independentemente da posição que se tomar quanto ao problema das consequencias juridicas da redução dos socios a unidade, a liquidação do imposto de sisa devido pela cessão de alguma ou algumas quotas devera ser feita nos termos estabelecidos no artigo 3 do Decreto-Lei n 34542, de 27 de Abril de 1942, quer dela resulte, quer não, a concentração do capital social num so socio; 2 - A cessão de quotas so dara lugar ao pagamento do imposto do selo de trespasse quando dela resulte a concentração do capital social nas mãos de quem anteriormente não tinha a qualidade de socio. ###

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