Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 8/1951

Data
1951-02-22
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e da Indústria

Sumário

No computo do prazo de duração das nomeações provisorias para prova de capacidade profissional (desta natureza sendo a nomeação provisoria ao abrigo do paragrafo unico do artigo 28 do Decreto n 36935), não e de considerar o tempo em que os nomeados tenham estado na situação de assistidos com dispensa total ou parcial do serviço, nos termos do Decreto-Lei n 33549, de 23 de Setembro de 1944.

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