Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 79/1981

Data
1981-06-25
Relator
ANTONIO CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Versando a resolução do Conselho de Ministros, proferida no processo de extradição, apenas sobre o prosseguimento desse processo, deve a respectiva formula corresponder ao conteudo da mesma resolução; 2 - O pedido de ampliação do ambito de extradição ja concedida deve obedecer aos termos prescritos para a propria extradição, isto e, deve observar-se o processo administrativo e judicial regulado no Decreto-Lei n 437/75, de 16 de Agosto. ###

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