Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 79/1981
- Data
- 1981-06-25
- Relator
- ANTONIO CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
- Descritores
Sumário
1 - Versando a resolução do Conselho de Ministros, proferida no processo de extradição, apenas sobre o prosseguimento desse processo, deve a respectiva formula corresponder ao conteudo da mesma resolução; 2 - O pedido de ampliação do ambito de extradição ja concedida deve obedecer aos termos prescritos para a propria extradição, isto e, deve observar-se o processo administrativo e judicial regulado no Decreto-Lei n 437/75, de 16 de Agosto. ###
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