Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 79/1978
- Data
- 1978-04-27
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
Sumário
1 - As incapacidades civicas previstas no artigo 308 da Constituição da Republica apenas impossibilitam os cidadãos abrangidos de exercer os cargos politicos ai referidos, não se traduzindo, pois em incapacidade generica do exercicio de funções publicas; 2 - Os funcionarios e agentes reabilitados nos termos do Decreto-Lei n 139/76, de 19 de Fevereiro, devem reassumir as suas funções nos termos de decisão reabilitadora.
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