Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 79/1948
- Data
- 1948-12-09
- Relator
- VERA JARDIM
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - O formalismo seguido no processo e ilegal, pois não se deu cumprimento a uma das disposições essenciais (base XXIII da Lei n 2005) sem que o Conselho de Ministros não pode pronunciar-se sobre o reconhecimento de utilidade publica; 2 - Assim, e porque presentemente tal lei se encontra regulamentada, deve o processo ser devolvido ao Ministerio da Economia a fim de a requerente, querendo, dar inicio a novo processo, nos termos do disposto no artigo 2 e seguintes do Decreto n 36824, de 9 de Abril de 1948, para o que devera ser devidamente notificada. ###
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