Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 79/1948

Data
1948-12-09
Relator
VERA JARDIM
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O formalismo seguido no processo e ilegal, pois não se deu cumprimento a uma das disposições essenciais (base XXIII da Lei n 2005) sem que o Conselho de Ministros não pode pronunciar-se sobre o reconhecimento de utilidade publica; 2 - Assim, e porque presentemente tal lei se encontra regulamentada, deve o processo ser devolvido ao Ministerio da Economia a fim de a requerente, querendo, dar inicio a novo processo, nos termos do disposto no artigo 2 e seguintes do Decreto n 36824, de 9 de Abril de 1948, para o que devera ser devidamente notificada. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.