Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 78/1986
- Data
- 1987-04-24
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - A obrigatoriedade de exibiçao do titulo de registo e do livrete dos veiculos automoveis estabelecida pelo artigo 24 do Decreto-Lei n 54/75, de 12 de Fevereiro, radica-se, nuclearmente, em exigencias de certeza e de segurança de natureza registral, destinadas a proteger os beneficiarios de onus ou encargos sobre tais viaturas; 2 - Acessoriamente, funciona tambem como medida destinada a prevenir e ou a reprimir formas de criminalidade interna ou transfronteiras; 3 - A singularidade de semelhante medida no contexto europeu ocidental e, nomeadamente, no ambito dos estados membros da Comunidade Economica Europeia, acrescida do geral reconhecimento dos graves inconvenientes por si gerados na regular e desejavel fluidez do trafego nas fronteiras, assume a suficiente idoneidade para que o legislador opte por um sistema que elimine exigencia legal, sem prejuizo de adoptar, se assim o considerar, diferente regime de acautelamento dos valores tutelados; 4 - Trata-se, no entanto, de uma iniciativa ditada por considerações de oportunidade e politica legislativas, alheias a competencia deste corpo consultivo. ###
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