Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 78/1977

Data
1977-07-07
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

1 - São impugnaveis, perante o Conselho da Revolução, pela via graciosa facultativa, os actos de constatação ou verificação de situações previstas na alinea c) do n 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n 123/75, de 11 de Março, quer com o fundamento de excederem ou contrariarem o comando do citado preceito quer por falta de audiencia do arguido, no processo destinado a constatação ou verificação de situação descrita no preceito, que produza ou desencadeie a demissão; 2 - O Conselho da Revolução e competente, mesmo apos 31 de Dezembro de 1976, para conhecer desses recursos, nos termos do n 3 do artigo 310 da Constituição da Republica. ###

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