Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 78/1976

Data
1976-07-30
Relator
PEDRO MACEDO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1- O treino em tiro de precisão não corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deva equiparar-se às situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Consequentemente, o 1º Cabo/ORD (...), não deve ser considerado deficiente das forças armadas para o efeito de citado diploma.

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