Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 77/1986

Data
1988-05-13
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Ciência e Ensino Superior

Sumário

1 - A expressão "exercicio das funções publicas que não tenham caracter predominantemente tecnico", utilizada no artigo 15, n 2, da Constituição da Republica, deve ser interpretada não a luz do seu grau de tecnicidade mas sim segundo o criterio de prevalencia das componentes da autoridade ou da tecnicidade do cargo; 2 - Neste sentido, tem caracter predominantemente tecnico as funções exercidas por um professor da Faculdade de Ciencias da Universidade Nova de Lisboa, pelo que um estrangeiro pode ser provido num lugar do quadro de docentes dessa Faculdade.

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