Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 77/1983
- Data
- 1983-04-28
- Relator
- LUCIO VIDAL
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Procurador(a)-Geral da República
Sumário
Para a concessão da liberdade condicional, alem do pressuposto de a condenação cominada na sentença ser em prisão com duração superior a 6 meses, deve verificar-se, entre outros, o pressuposto de o recluso ter cumprido metade da pena de prisão que em concreto deve cumprir, ou seja, considerados os perdões ou o perdão de que tenha beneficiado, mesmo que dai resulte uma pena de prisão em concreto a cumprir de duração inferior a seis meses e um dia. ###
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