Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 77/1981

Data
1981-11-11
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A Federação Nacional das Instituições de Protecção a Infancia e uma pessoa colectiva de direito publico, cujo orgão executivo e a Direcção Geral dos Serviços Tutelares de Menores; 2 - O patrimonio atribuido por lei a FNIPI e administrado pela Direcção Geral do Patrimonio do Estado, destinando-se os seus rendimentos a satisfação das despesas indicadas no n 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n 506/80, de 21 de Outubro, e competindo ao conselho administrativo da DGSTM elaborar o respectivo orçamento, propo-lo a aprovação ministerial, gerir as suas dotações e prestar contas nos termos das leis em vigor; 3 - Falecem elementos para o estudo das perspectivas futuras da FNIPI designadamente no plano legislativo. ###

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