Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 77/1963

Data
1964-03-19
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer Complementar
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

Em face do exposto, não de manter inteiramente as conclusões do parecer n 77/63 devendo, porem, alterar-se a conclusão 5, atenta a significação juridica do despacho de 9 de Julho de 1962, de que so agora se teve conhecimento. Deve, pois, formular-se a aludida conclusão 5 do modo seguinte: Violou o n 23, paragrafo unico, da Portaria n 16730, o despacho, de 9 de Julho de 1962, que designou mais do que dois professores catedraticos como arguentes no concurso de investigador para um lugar do serviço de fisiologia, podendo esse despacho ser revogado nos termos do artigo 16 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.