Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 77/1956
- Data
- 1956-10-12
- Relator
- TAVARES DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - A lei portuguesa não parece oferecer viabilidade a expropriação dos direitos de arrendamento, independentemente do predio a que se refiram; 2 - A rescisão dos contratos de arrendamento, por motivo de utilidade publica, obtem-se, fora do caso previsto no artigo 8 da Lei n 2081, por efeito da expropriação do predio a que respeitem; e a possibilidade de fixação consensual do valor da indemnização devida ao proprietario não e prejudicada pela falta de acordo dos arrendatarios. ###
Esta fonte não publica texto integral para este documento.