Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 76/1986

Data
1986-12-17
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O Decreto-Lei nº 319/84, de 1 de Outubro, ampliou o elenco dos beneficiarios do regime instrituido pelo Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, de modo a nele abranger os cidadãos portugueses que, como elementos pertencentes as corporações de segurança e similares existentes nos antigos territorios ultramarinos ou como meros civis, se tenham definido nos artigos 1º e 2º deste ultimo texto de lei ao prestarem a sua colaboração as Forças Armadas em operação militar de apoio; 2 - Não é subsumivel a previsão do artigo 1º do Decreto-Lei nº 319/84 a situação do requerente (...), que sofreu um acidente no dia 1 de Maio de 1962, no decurso de uma aula de instrução do 1º ciclo do Centro de Milicia nº 2 da Mocidade Portuguesa, em Sá da Bandeira, Angola.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.