Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 76/1986
- Data
- 1986-12-17
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - O Decreto-Lei nº 319/84, de 1 de Outubro, ampliou o elenco dos beneficiarios do regime instrituido pelo Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, de modo a nele abranger os cidadãos portugueses que, como elementos pertencentes as corporações de segurança e similares existentes nos antigos territorios ultramarinos ou como meros civis, se tenham definido nos artigos 1º e 2º deste ultimo texto de lei ao prestarem a sua colaboração as Forças Armadas em operação militar de apoio; 2 - Não é subsumivel a previsão do artigo 1º do Decreto-Lei nº 319/84 a situação do requerente (...), que sofreu um acidente no dia 1 de Maio de 1962, no decurso de uma aula de instrução do 1º ciclo do Centro de Milicia nº 2 da Mocidade Portuguesa, em Sá da Bandeira, Angola.
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