Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 76/1981

Data
1981-05-28
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparavel as situações descritas nos tres primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o exercicio de instrução pratica de explosivos e destruições com rebentamento de petardo; 2 - O acidente sofrido pelo soldado NM (...), ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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