Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 76/1961
- Data
- 1961-11-30
- Relator
- BETTENCOURT ALBUQUERQUE
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Quando o senhorio e o inquilino não se conformem com o resultado das avaliações previstas na Lei n 2088 e ambos requeiram segunda avaliação, pode cada um deles nomear um perito, visto tornarem-se aplicaveis a essa diligencia, por força do artigo 22 do Decreto-Lei n 30473 e preceitos correlativos, os principios que informam a prova por arbitrariamente no Codigo de Processo Civil.
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