Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 75/1955

Data
1956-01-12
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O acrescentamento do nome, nos termos do artigo 263 do Codigo do Registo Civil, não deve ser autorizado se se trata da introdução de apelido de familia usado, não pelos pais do registado, mas por pessoa que adoptou este em pais estrangeiro que admite a adopção mediante sentença homologatoria, se esta não foi revista e confirmada em Portugal; 2 - A decisão judicial que autoriza o acrescentamento do nome e susceptivel de recurso por parte do Ministerio Publico, precedendo notificação, que para o efeito podera requerer; 3 - O especial regime de modificabilidade das resoluções tomadas em processos de jurisdição voluntaria, estabelecido no artigo 1451 do Codigo de Processo Civil, e inaplicavel a decisão mencionada na conclusão anterior.

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