Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 75/1947

Data
1947-11-20
Relator
JOSE OSORIO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

O reu caucionado residente em territorio estrangeiro e legitimamente proibido de entrar em Portugal, deve ser julgado a revelia nos termos do artigo 573 do Codigo de Processo Penal.

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